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Telemedicina: saiba mais sobre a ferramenta que tem sido uma grande aliada na saúde

Saiba como a Telemedicina pode te ajudar…

Telemedicina

A Telemedicina é outra ferramenta que tem se destacado nos últimos tempos, principalmente neste período da pandemia do covid-19, pois por meio dessa modalidade médica é possível realizar consultas, prescrever e agilizar tratamentos, que podem ser feitos a distâncias.

Até o 2020, a Telemedicina era utilizada para assistência, educação e pesquisa em saúde no Brasil. Por causa da pandemia do Coronavírus, a modalidade ganhou mais espaços de atuação, já que foi liberada temporariamente no Senado para tentar conter os avanços da doença. E como tem sido uma grande aliada nos atendimentos médicos, provavelmente vai permanecer durante um longo tempo.

No Brasil, a Telemedicina é um tema debatido há muito tempo e ainda vem despertando dúvidas por parte da comunidade médica e também da população. No entanto, essa forma de atendimento possibilita o suporte a pacientes que estão distantes e necessitam de agilidade.

Atualmente, um dos principais questionamentos que ainda surgem sobre a modalidade é com relação a sua regulamentação no país, o que é ou não permitido na prática. Além disso, pelo fato de não ser possível realizar o exame clínico físico remotamente, alguns profissionais ficam receosos de não conseguir prestar a devida assistência.

Por este motivo, para que você possa entender um pouco mais como a Telemedicina realmente funciona, apresentamos neste texto alguns esclarecimentos, que são boas respostas às dúvidas que surgem. Vamos lá?!

O que pode ser feito na telemedicina?
O primeiro ponto a ser abordado é a necessidade de saber o que é possível realizar com a Telemedicina. Neste caso, de acordo com as normas do CFM, a medicina online pode ser realizada com objetivos de: 

  • Teleorientação: nesta esta modalidade, o médico presta esclarecimentos e orienta o paciente sobre como proceder;
  • Telemonitoramento: o médico supervisiona,  pode monitorar como está a evolução da saúde dos pacientes;
  • Teleinterconsulta: os médicos debatem situações com o objetivo de ajudar no diagnóstico e/ou tratamento.

Para melhor compreensão, a Telemedicina é uma excelente maneira do profissional acompanhar aqueles pacientes que mais necessitam, como as pessoas com quadros que precisam fazer ajustes rotineiros na medicação e necessitam de contato recorrente com o médico.

Apesar do profissional não poder fazer o exame no paciente presencialmente, com a telemedicina o paciente sente mais apoio. E outro detalhe importante que pode ser realizado durante esse processo é que o médico pode acompanhar e saber como está a evolução da saúde do paciente e, a partir disso, saber se é necessário solicitar novos exames.

E o que não pode?

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De forma bem direta, o que não pode nessa modalidade é descumprir o que é regulamentado para a prestação desse serviço. Para isso, é necessário saber algumas das regras que estão na regulamentação, são elas:

  • Para exercer a telemedicina, o profissional deve ter registro desse encontro no meio digital;
  • Fazer emissão de receitas e atestados com a devida assinatura eletrônica;
  • As consultas são realizadas entre médico e paciente, devendo priorizar as plataformas de empresas especializadas em softwares médicos, com segurança, sigilo e integridade das informações;
  • Atendimentos registrados em prontuário clínico, com todas as informações que esse tipo de documento deve conter.

Regulamentação da Telemedicina
Já que estamos falando de regulamentação, a medicina a distância é regulamentada pela Resolução CFM 1.643/2002, que está em vigor até hoje. Além dessa resolução, a Telemedicina foi autorizada, em março de 2020, pelo Conselho Federal de Medicina, de forma temporária, por causa da pandemia do novo coronavírus.

Neste caso, o Ministério da Saúde estabeleceu a Portaria 467 para regulamentar e operacionalizar o atendimento à distância. Vale lembrar, que em fevereiro de 2019 a Resolução CFM 2.227/2018 foi publicada, para que a acontecesse a ampliação do exercício da telemedicina no Brasil. Entretanto, a medida acabou sendo revogada, devido à necessidade de um debate mais amplo.

Como funciona a integração com o prontuário eletrônico

Vale ressaltar, que foi determinado pelo Ministério da Saúde, nessa autorização temporária da Telemedicina, que o atendimento pode ser realizado na rede de saúde pública e privada. Para que isso aconteça, é preciso dispor de uma boa conexão com a internet e fazer o registro no prontuário do paciente obrigatoriamente, como já citado acima.

Mesmo sendo no ambiente digital, o documento, que é tão importante no atendimento presencial, continua igualmente importante no atendimento remoto, seja ele na forma física ou eletrônica. Nesse caso, é preciso registrar as seguintes informações:

  • Dados pessoais e informações clínicas relevantes sobre o paciente e evolução de seu quadro;
  • Atualizar as informações a cada novo contato com o paciente;
  • Horário e dia do atendimento e o meio utilizado para a consulta;
  • CRM do médico e seu estado de registro.
  • Prontuários eletrônicos com inúmeras funções.

É importante destacar que agora mais do que nunca, é fundamental o uso de plataformas de prontuários eletrônicos, que acabam sendo muito mais vantajosas que a anotação em papel, como disponibilizado no software do Saúde Vianet.

A utilização dessas ferramentas se faz necessário, porque reúnem dados que podem ser acessados de maneira mais dinâmica e ágil pelos profissionais, além de funcionalidades customizáveis, conforme a realidade de cada consultório, clínica ou instituição de saúde.

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